- 1 -Os extratos das plantas referidas neste Regulamento e demais legislação em vigor, autenticados pelos serviços, destinados à instrução dos respetivos processos, serão fornecidos pela Câmara Municipal em formato digital ou em papel, no prazo máximo de 10 dias, mediante o respetivo pedido e o pagamento prévio da respetiva taxa.
- 2 -No caso do requerente pretender o envio dos extratos das plantas por correio normal, deverá anexar ao pedido um envelope devidamente endereçado e selado, bem como um cheque endereçado à Câmara Municipal de Almodôvar, para pagamento da respetiva taxa, ou comprovativo de transferência bancária para o IBAN do Município, a fornecer pelos serviços.
- 3 -O envio das plantas através de correio eletrónico dependerá do prévio pagamento das respetivas taxas.
Artigo 3.º — Extratos de plantas
Vigente desde: 11/06/2025