- 1 -A Câmara Municipal de Vidigueira assegurará a comparticipação, no valor correspondente a 50%, do custo da aquisição das vacinas meningite B e/ou rotavírus, identificadas na alínea b), do n.º 1, do artigo 1.º do presente Regulamento.
- 2 -O pagamento da comparticipação será efetuado diretamente ao beneficiário, mediante a entrega da fatura comprovativa da aquisição da vacina em estabelecimento autorizado.
- 3 -O comprovativo da aquisição da vacina deverá ser entregue na Subunidade de Ação Social e Saúde, sendo o pagamento da comparticipação efetuado no prazo de 20 (vinte) dias, contados daquela entrega.
Artigo 13.º — Caracterização
Vigente desde: 25/07/2022