- 1 -O cartão de vendedor ambulante é válido para o período de um ano a contar da data da sua emissão ou renovação.
- 2 -O cartão de vendedor ambulante emitido pela Câmara Municipal de Vidigueira é válido apenas para a área territorial do respetivo município.
- 3 -A renovação anual do cartão de vendedor ambulante, se os interessados desejarem continuar a exercer a sua atividade, deve ser requerida até 30 dias antes de caducar a respetiva validade, devendo ser anexo ao requerimento certidão comprovativa de que o requerente tem a respetiva situação tributária regularizada, através de certidão a emitir pelo respetivo serviço de finanças, bem como certidão comprovativa de que tem a respetiva situação contributiva regularizada, a emitir pelo respetivo serviço da segurança social.
Artigo 6.º — Prazo de validade e renovação do cartão de vendedor ambulante
Vigente desde: 25/07/2022