O licenciamento para o exercício da atividade de vendedor ambulante na área do concelho poderá ser condicionado atendendo aos seguintes parâmetros:
- a)A Câmara Municipal poderá limitar o licenciamento de vendedores ambulantes caso verifique que o número de comerciantes fixos coletados no concelho seja desproporcionalmente inferior;
- b)Serão considerados preferencialmente os vendedores ambulantes que cumulativamente residam na área do concelho e estejam coletados na respetiva Repartição de Finanças.