- 1 -O exercício da atividade de venda ambulante, designadamente, a emissão e renovação do cartão de vendedor ambulante, está sujeito ao pagamento das respetivas taxas a fixar pela Câmara Municipal, nos termos da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro alterada pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro.
- 2 -As taxas referidas no número anterior constarão da Tabela de Taxas e Licenças da câmara municipal de Vidigueira.
Artigo 8.º — Das taxas
Vigente desde: 25/07/2022