A organização do Campo de Férias é partilhada entre o Município e as entidades aderentes, através de acordo de colaboração celebrado anualmente, da seguinte forma:
- 1 -Responsabilidades do Município:
- a)Apoiar cada entidade aderente com um plafond de quilómetros em transportes municipais para deslocação a atividades programadas;
- b)Autorizar os jovens abrangidos pelo programa a frequentar gratuitamente as piscinas municipais durante o período do Campo de Férias;
- c)Integrar a participação das entidades aderentes em atividades promovidas pelo Município;
- d)Suportar a despesa com os seguros de acidentes pessoais dos participantes;
- e)Divulgar e promover os serviços das entidades aderentes no âmbito deste Campo de Férias;
- f)Permitir, mediante disponibilidade, o acesso a instalações municipais para o desenvolvimento de atividades programadas;
- g)Comparticipar a participação de crianças e jovens que se enquadrem no descrito no n.º 1 do artigo 7.º deste Regulamento.
- 2 -Responsabilidades das entidades aderentes:
- a)Antes da abertura de inscrições e divulgação anual, dialogar com o Município sobre preços a fixar, número de vagas para cada faixa etária, plano de atividades e regulamento interno;
- b)Proceder à receção das inscrições, verificando a correta instrução do processo completo, respeitando a confidencialidade de todos os elementos e informações de natureza pessoal e familiar, constantes do respetivo processo individual;
- c)Receber informação, por escrito, com quem o participante se poderá ausentar do campo de férias, no caso de não ser o encarregado de educação;
- d)Dar conhecimento da existência de livro de reclamações aos encarregados de educação dos participantes;
- e)Avaliação do campo de férias realizado, através de inquérito distribuído aos participantes.
- f)Estabelecer procedimento a seguir perante ocorrências que coloquem em causa o bem-estar e a segurança dos participantes.