- 1 -Conhecer os Estatutos da Escola Superior de Educação João de Deus;
- 2 -Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efectiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a realização de aprendizagens bem sucedidas;
- 3 -Ser-lhe proporcionado um ambiente e um projecto educativo que viabilize as condições para o seu pleno desenvolvimento intelectual, moral, cultural e cívico;
- 4 -Ver reconhecido e valorizado o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;
- 5 -Ser avaliado com objectividade, segundo os seus conhecimentos académicos, mas contemplando as suas atitudes e comportamento;
- 6 -Ser informado sobre a evolução do seu processo de ensino e aprendizagem e sobre os aspectos que deverão requerer maior esforço, no sentido de melhorar o seu desempenho;
- 7 -Ter conhecimento do seu plano de estudos, programa, competências essenciais e critérios de avaliação de cada unidade curricular;
- 8 -Conhecer os resultados dos testes escritos e outros trabalhos, receber esclarecimento dos seus erros e receber todas as oportunas indicações didácticas da parte do professor, no lugar e em tempo indicados por este;
- 9 -Ver respeitadas a sua integridade e dignidade pessoais, bem como a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou relativos à família;
- 10 -Ser informado sobre as normas de conduta e de utilização de instalações específicas, designadamente biblioteca, bar e museu;
- 11 -Ser tratado com respeito e correcção por qualquer membro da comunidade educativa;
- 12 -Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da Escola e ser ouvido pelos docentes e pelo Director em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse.
Artigo 39.º — Direitos dos Alunos
Vigente desde: 18/08/2009