- 1 -Conhecer as normas de funcionamento da Escola Superior de Educação João de Deus e cumpri-las integralmente;
- 2 -Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral;
- 3 -Participar nas actividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais actividades organizativas que requeiram a participação dos alunos;
- 4 -Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito do trabalho escolar;
- 5 -Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem;
- 6 -Não praticar qualquer acto ilícito;
- 7 -Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa;
- 8 -Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na Escola de todos os colegas;
- 9 -Manter um comportamento solidário, de respeito, evitando atitudes agressivas para com os colegas e restantes membros da comunidade educativa;
- 10 -Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;
- 11 -Respeitar os colegas, funcionários, professores e Director, colaborando com eles na criação de um clima de convivência e solidariedade que favoreça o trabalho escolar;
- 12 -Fazer bom uso das instalações, do mobiliário e material didáctico que a Escola ponha à sua disposição. Se causar algum estrago, seja ou não voluntário, deve comunicá-lo, de imediato, ao professor ou/e contribuir para a sua reparação;
- 13 -Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo uso correcto dos mesmos;
- 14 -Guardar silêncio e ordem, quando tiver que se deslocar de uma sala para outra, durante o funcionamento das aulas, para não perturbar o trabalho dos colegas.
Artigo 40.º — Deveres dos Alunos
Vigente desde: 18/08/2009