Para coadjuvar o Director na gestão administrativa da Escola será criado pela Entidade Instituidora dentro do Conselho Técnico-Científico um Conselho Consultivo do Director composto por até 5 membros do corpo docente e que será ouvido nessas matérias quer pela Entidade Instituidora quer pelo Director.
Artigo 7.º — Participação do corpo docente na gestão administrativa da Escola
Vigente desde: 18/08/2009