Sem prejuízo das competências próprias do Director e em articulação com ele, a coordenação científico-pedagógica é exercida pelos seguintes órgãos:
A) Conselho Técnico-Científico
B) Conselho Pedagógico
Sem prejuízo das competências próprias do Director e em articulação com ele, a coordenação científico-pedagógica é exercida pelos seguintes órgãos:
A) Conselho Técnico-Científico
B) Conselho Pedagógico