- 1 -Os espaços de venda serão atribuídos por ordem de entrada de requerimento, de acordo com a disponibilidade de espaço, dentro de cada setor e também, de acordo com as necessidades do feirante.
- 2 -A atribuição do espaço de venda é precedida de requerimento, pelo interessado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -A atribuição de qualquer espaço de venda na feira de Oliveira de Frades, bem como o respetivo direito de ocupação, depende do despacho de deferimento do Presidente da Câmara Municipal e do pagamento da respetiva taxa de ocupação.
- 4 -A decisão será comunicada ao interessado no prazo máximo de trinta dias úteis.
- 5 -O direito de ocupação é anual e será renovado automaticamente, desde que o feirante cumpra com os deveres e obrigações estipulados na legislação e no presente Regulamento.
Artigo 10.º — Atribuição de espaço de venda na feira de Oliveira de Frades
Vigente desde: 20/09/2019