- 1 -A autorização de ocupação do Espaço de Venda pode ser transmitida mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal, em caso de morte do titular, para o cônjuge sobrevivo não separado de pessoas e bens e, na sua falta ou desinteresse, aos descendentes em primeiro grau, mediante requerimento apresentado pelo interessado, desde que o tipo de produtos a vender seja do mesmo setor e sem prejuízo do novo titular cumprir com a legalização da atividade prevista na legislação em vigor.
- 2 -Não sendo possível a transmissão nos termos previstos no número anterior, abrir-se-á um novo processo de concessão a terceiros.
- 3 -A autorização de transmissão do Espaço de Venda pode ainda ser concedida no caso de comprovada cessação da atividade do titular, a requerimento do novo feirante, desde que o tipo de produtos a vender seja do mesmo setor e sem prejuízo do novo titular cumprir com a legalização da atividade prevista na legislação em vigor, iniciando-se um novo processo administrativo com o pagamento das respetivas taxas, a contar do mês da transmissão.
Artigo 11.º — Transmissão dos Espaços de venda na feira de Oliveira de Frades
Vigente desde: 20/09/2019