- 1 -Delimitar devidamente o recinto, acautelando o livre acesso às residências estabelecimentos envolventes;
- 2 -Organizar o recinto por setores de forma a haver perfeita destrinça das diversas atividades e espécies de produtos comercializados;
- 3 -Demarcar devidamente os lugares de venda;
- 4 -Afixar de forma visível as regras de funcionamento do recinto;
- 5 -Garantir infraestruturas, nomeadamente instalações sanitárias, rede pública ou privada de água, rede elétrica e pavimentação do espaço adequadas ao evento;
- 6 -Garantir nas proximidades, parques ou zonas de estacionamento;
- 7 -Proceder à manutenção do recinto da feira;
- 8 -Proceder à fiscalização e inspeção sanitária dos espaços de venda;
- 9 -Tratar da limpeza e recolha dos resíduos depositados em recipientes próprios;
- 10 -Ter ao serviço da feira funcionários devidamente identificados que orientem a sua organização e funcionamento e que cumpram e façam cumprir as disposições deste Regulamento;
- 11 -Exercer a fiscalização e aplicar as sanções e coimas previstas na lei e neste Regulamento.
Artigo 16.º — Competências da Câmara Municipal
Vigente desde: 20/09/2019