- 1 -Tratar com urbanidade os funcionários municipais e demais utentes da feira, cumprindo as suas ordens e indicações de acordo com o presente regulamento.
- 2 -Tratar com zelo e cuidado os equipamentos coletivos colocados à sua disposição pela Câmara Municipal.
- 3 -Manter o recinto da feira em bom estado de limpeza depositando os resíduos em locais próprios.
Artigo 17.º — Obrigações dos Compradores
Vigente desde: 20/09/2019