- 1 -Quando se relacionem com quaisquer pessoas ou entidades, públicas ou privadas, no âmbito do exercício das suas funções públicas, os colaboradores da CMAS devem:
- a)Observar as orientações e posições do Município de Alcácer do Sal, pautando a sua atividade por critérios de qualidade, integridade e transparência;
- b)Nos contactos com representantes das pessoas e entidades supra referidas, formais ou informais, sempre refletir a posição oficial do Município de Alcácer do Sal, se esta já tiver sido definida;
- c)Na ausência de uma posição oficial do Município sobre determinado assunto, devem evitar pronunciar-se a título pessoal.
- 2 -Para além da observância do disposto no número anterior, o relacionamento entre os colaboradores da CMAS e de outras instituições públicas, nacionais e estrangeiras, deve reger-se por um espírito de estreita cooperação, sem prejuízo, sempre que for o caso, da necessária confidencialidade e respeito pela hierarquia.
Artigo 12.º — Relações com terceiros
Vigente desde: 24/01/2022