Sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis, os membros do Órgão Executivo e membros dos Gabinetes de Apoio à Presidência e Vereação devem:
- a)Não praticar ações exercidas diretamente ou através de outrem, que possa ser interpretada como visando beneficiar indevidamente uma terceira pessoa, singular ou coletiva;
- b)Não aceitar ofertas ou vantagens identificadas nos artigos 14.º e 16.º, como contrapartida de uma ação, voto ou gozo de influência ou tomada de qualquer decisão pública;
- c)Utilizar apenas os recursos do Município, disponibilizados no âmbito do seu mandato e funções, de forma responsável, dentro das normas e regras estabelecidas internamente, abstendo-se de permitir que terceiros utilizem os referidos recursos para os seus interesses privados.