- 1 -As Medidas Preventivas determinam a suspensão do Plano Diretor Municipal nas áreas referidas no artigo 2.º, nos termos do âmbito de aplicação definidos no artigo 3.º, sem prejuízo da manutenção da aplicabilidade dos parâmetros urbanísticos consagrados no Regulamento do PDM em tudo o que não contrarie o presente regulamento.
- 2 -As Medidas Preventivas determinam também a suspensão do Plano de Urbanização da Amadora-Zona Nascente, (PUAZN), aprovado através da Declaração n.º 256/2001 de 24 de agosto, com a alteração constante do Aviso n.º 16764/2012 de 14 de dezembro e do Plano de Pormenor da Encosta Norte da Serra de Carnaxide, (PPENSC), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/98, de 21 de agosto, nas áreas referidos no n.º 1 do artigo 3.º
Artigo 4.º — Suspensão de Planos Municipais
Vigente desde: 07/12/2017