Na área de intervenção do PDMT encontram-se em vigor os seguintes instrumentos de gestão territorial, cujas orientações e regras são acolhidas no âmbito do presente plano, nomeadamente:
- a)O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território aprovado pela Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro, retificada pelas declarações de retificação n.º 80-A/2007, de 7 de setembro e n.º 103-A/2007, de 23 de novembro;
- b)O Plano Regional de Ordenamento Florestal do Douro, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 4/2007, de 22 de janeiro, Diário da República, n.º 15, Série-I;
- c)O Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas do Douro, aprovado pela RCM n.º 52/2016, de 20 de setembro e publicado no Diário da República, n.º 284, 1.ª série-B, de 10 de dezembro de 2001, através do Decreto Regulamentar n.º 19/2001, de 10 de dezembro;
- d)Plano Nacional da Água aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2016, de 9 de novembro, que revogou o Decreto-Lei n.º 112/02, de 17 de abril.