- 1 -Os espaços pertencentes a esta categoria correspondem a áreas ocupadas por povoamentos florestais, matos, áreas ardidas de povoamentos florestais, áreas de corte raso e os terrenos improdutivos ou estéreis do ponto de vista da existência de comunidades vegetais e de acordo com a classificação do Plano de Defesa da Floresta e do Plano Regional de Ordenamento Florestal Douro.
- 2 -Atendendo às suas características e às sub-regiões homogéneas presentes no PROF-Douro, mais concretamente a SRH «Beira Douro», territorialmente dominante e cuja função ou prioridade principal é a Proteção e à SRH «Montemuro», limitada essencialmente à freguesia de Várzea da Serra e a parte da freguesia de Tarouca, cuja função ou prioridade principal é a Produção, considerou-se uma categoria única de espaços florestais.
- 3 -Para a qualificação desta categoria de espaço importa considerar o seu ordenamento sectorial tendo como objetivo fundamental assegurar a sua função ecológica, de proteção e de produção, podendo eventualmente aí ocorrerem outras atividades, que não criando situações de incompatibilidade com o uso dominante, sejam dele complementar.
Artigo 41.º — Caracterização do Espaço Florestal
Vigente desde: 07/12/2017