- 1 -Os espaços pertencentes a esta categoria englobam as áreas do território, delimitadas na Planta de Ordenamento, onde ocorre ou pode ocorrer a instalação de equipamentos e de infraestruturas, que servem os aglomerados urbanos.
- 2 -Apesar da localização exterior ao perímetro urbano estes espaços representam importantes espaços (existentes e potenciais) de sociabilidade e de vivência urbana, podendo integrar usos de turismo, recreio e lazer e ainda campos de jogos, parques de merendas e outros equipamentos.
Artigo 46.º — Caracterização
Vigente desde: 07/12/2017