Nestes espaços os parâmetros urbanísticos máximos a considerar são os seguintes:
- a)Índice de ocupação do solo, máximo, de 50 %;
- b)Índice de Impermeabilização do solo, aplicado à parcela, não pode exceder 70 %;
- c)Altura Máxima da Fachada admitida é de 9 metros exceto em situações de ordem técnica e devidamente justificadas.