- 1 -Os espaços afetos à exploração de recursos geológicos englobam as áreas do território, delimitadas na Planta de Ordenamento e na Planta de Condicionantes, onde ocorre ou pode ocorrer a exploração de massas e depósitos minerais do solo e subsolo e recursos hidrogeológicos, mediante o cumprimento e enquadramento da legislação específica em vigor e mediante parecer favorável do ICNF perante áreas submetidas a regime Florestal.
- 2 -São subcategorias dos Espaços Afetos à Exploração de Recursos Geológicos:
- a)Área de Exploração Consolidada - corresponde à área da pedreira de Santo Antão, onde ocorre e se desenvolve uma atividade produtiva significativa de extração de recursos geológico;
- b)Área de Exploração Potencial - corresponde a uma área com aptidão para a expansão da atividade extrativa de recursos geológicos, podendo, ou não, ser adjacente à Área de Exploração Consolidada;
- c)Área de concessão de exploração de água Mineral Natural denominada «Águas de Tarouca».
- 3 -A área de exploração potencial sobrepõe-se a outras categorias de espaço, aplicando-se as regras previstas para estas categorias, enquanto não for iniciada a atividade de exploração de recursos Geológicos, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo seguinte.
Artigo 48.º — Caracterização dos Espaços de Recursos Geológicos
Vigente desde: 07/12/2017