- 1 -Os espaços habitacionais, destinam-se a promover um ambiente marcadamente urbano com aptidões para uma elevada concentração de construção, e diversificado nível de funções, população e infraestruturas e reforçar a instalação de equipamentos de uso público à escala local e municipal e promover a colmatação e dos vazios urbanos de acordo com envolvente.
- 2 -Consideram-se espaços habitacionais, as áreas que se destinam preferencialmente ao uso habitacional, podendo acolher outros usos desde que compatíveis com a utilização dominante, nomeadamente equipamentos de utilização coletiva, comércio, serviços, empreendimentos turísticos e ainda armazéns e industriais, desde que compatíveis com esta categoria de espaço, de acordo com a legislação específica da atividade industrial.
Artigo 59.º — Estatuto de Uso e Ocupação do Solo
Vigente desde: 07/12/2017