- 1 -Os espaços urbanos de baixa densidade, destinam-se predominantemente a funções residenciais, na tipologia unifamiliar e bifamiliar, do tipo isolado, geminado ou em banda, incluindo anexos, podendo admitir outros usos, considerados complementares ou compatíveis com a utilização dominante.
- 2 -São usos complementares ou compatíveis, o comercio, serviços, equipamentos de utilização coletiva, públicos ou privados, edificados ou não, e ainda, empreendimentos turísticos, armazéns e Industriais, bem como outros usos não descriminados e compatíveis com os usos dominantes, nomeadamente instalações agrícolas e pecuárias em regime de exploração familiar.
Artigo 62.º — Estatuto de Uso e Ocupação do Solo
Vigente desde: 07/12/2017