Os Espaços de Uso Especial integram equipamentos estruturantes e destinam-se à localização e implantação de equipamentos e espaços verdes públicos, admitindo-se também a instalação de serviços relacionados com o turismo, o recreio e o lazer e atividades de caráter, social, desportivo e educacional, podendo integrar espaços de comércio e serviços, complementares aos usos referidos.
Artigo 68.º — Estatuto de Uso e Ocupação do Solo
Vigente desde: 07/12/2017