- 1 -A tarifa especial para utilizadores não-domésticos traduz-se num desconto das tarifas de recolha de águas residuais no concelho de Barcelos.
- 2 -O desconto referido no número anterior é de 50 % sobre o preço a pagar por metro cúbico de águas residuais recolhidas, não incidindo sobre outros elementos ou componentes da fatura.
- 3 -Podem beneficiar da tarifa especial para utilizadores não-domésticos as instituições ou organizações públicas ou privadas de beneficência, culturais, desportivas ou outras atividades de equivalente utilidade pública, com sede no concelho de Barcelos.
- 4 -Não podem aceder à tarifa social os consumos que resultem de atividades comerciais, designadamente, da área da cafetaria e restauração, mesmo que desenvolvidas pelas instituições referidas no número anterior.
- 5 -Para efeito do disposto no número anterior, as instituições beneficiárias deverão ter rede própria para essas atividades comerciais, com contrato e contador exclusivo, não podendo beneficiar da tarifa social enquanto essa segregação não for concretizada.
- 6 -Não se considera que está a ser exercida atividade na área da cafetaria e restauração a existência e exploração, meramente acessória e para serviço aos próprios associados, de pequenos bares ou cafés nas sedes ou instalações onde a coletividade exerce a sua atividade.
Artigo 4.º — Tarifa social para utilizadores não-domésticos
Vigente desde: 18/07/2024