- 1 -A candidatura à tarifa especial para utilizadores não-domésticos deve ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Cópia de documento de reconhecimento do estatuto de IPSS, de instituição equiparada, ou de utilidade pública;
- b)Comprovativo do Registo respetivo, se aplicável;
- c)Estatutos e ata de eleição dos corpos sociais;
- d)toda a documentação e informação pertinente à apreciação dos factos relevantes para a aplicação dos n.os 4 a 6 do artigo 4.º deste Regulamento.
- 2 -O Município de Barcelos reserva-se ao direito de solicitar outros documentos que considere essenciais à análise da candidatura e de promover ações de verificação do cumprimento dos requisitos de acesso.
- 3 -Os documentos referidos nos números anteriores têm como único objetivo verificar as condições de elegibilidade dos candidatos à tarifa especial, sendo a informação utilizada exclusivamente para os fins a que se destina.
- 4 -O Município de Barcelos pode solicitar a verificação da veracidade das informações constantes na candidatura a quaisquer entidades externas.
Artigo 6.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 18/07/2024