- 1 -A análise das candidaturas é da responsabilidade dos serviços de Ação Social da Câmara Municipal de Barcelos.
- 2 -Sempre que se entenda necessário ou conveniente, poderão os serviços referidos no ponto anterior efetuar visitas a instalações para verificação das condições de elegibilidade, obrigando-se a instituição candidata a promover todas as diligências para a sua efetivação.
- 3 -A Câmara Municipal de Barcelos analisará as candidaturas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de entrega das mesmas, sendo que, após a devida decisão, será da mesma dado conhecimento à instituição candidata.
- 4 -A Câmara Municipal de Barcelos, sendo caso disso, informará a entidade gestora dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais das candidaturas que vierem a ser aprovadas ou dos/as beneficiários/as que foram alvo de cessação do benefício, e estabelecerá o protocolo que contemple a respetiva compensação.
Artigo 7.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 18/07/2024