- 1 -O processo de atribuição e o uso das parcelas municipais é gratuito, não sendo devido qualquer preço ou taxa municipal, salvo se forem constatados encargos acrescidos numa Horta Urbana Comunitária face às demais e mediante fundamentação da situação concreta.
- 2 -Os utilizadores entre si, ou as associações gestoras do projeto, podem estabelecer quotas para encargos associados à utilização das Hortas Urbanas Comunitárias, como a manutenção ou outros recursos próprios da atividade hortícola.
- 3 -A quota para encargos referida no número anterior não pode ultrapassar os 5 % do Índice de Apoios Sociais (IAS), fixado para cada ano civil.
Artigo 11.º — Princípio da gratuitidade
Vigente desde: 09/08/2021