- 1 -A responsabilidade da execução do projeto cabe às Associações Locais, em articulação com o município.
- 2 -Excecionalmente, em situações nas quais seja necessário intervir para a reorganização do território, o Município poderá avocar a competência exclusiva sobre o projeto, devendo, ainda assim, procurar o envolvimento dos interessados através de dinâmicas participativas adequadas.
Artigo 12.º — Execução do Projeto
Vigente desde: 09/08/2021