- 1 -Os grupos de utilizadores podem ser formados pelo hortelão sorteado antes da Licença ou depois desta.
- 2 -Todos os membros do grupo de utilizadores têm de ter ficha de pré-inscrição e constam obrigatoriamente do título de atribuição.
- 3 -Em cada grupo de utilizadores haverá um interlocutor, que responde pelo grupo nas relações com o/a "Gardeniser", o Gestor (Associações locais) e Promotor.
- 4 -Em regra, é interlocutor o Utilizador sorteado.
- 5 -O hortelão tem liberdade para escolher uma ou duas pessoas consoante o tamanho do Talhão, a autorizar pelo Município, mediante alteração ao título de licença, os quais partilham quer o talhão, como os equipamentos comuns, objetos ou serviços adstritos ao talhão.
- 6 -Os que já forem utilizadores e aderirem a um Grupo de Utilizadores perdem o direito à utilização do talhão que lhes foi atribuído.
- 7 -A dissolução do Grupo de Utilizadores, total ou parcial, é confirmada apenas pela declaração do interlocutor.
Artigo 18.º — Grupos de utilizadores
Vigente desde: 09/08/2021