- 1 -Com a atribuição da licença, os utilizadores adquirem o direito a aceder as instalações do parque hortícola e a ocupar um talhão de acordo com os direitos e deveres estabelecidos neste regulamento e no título de licença;
- 2 -O direito ao uso das Hortas Urbanas Comunitárias pode ser regulado no âmbito de outras normas de convivência impostas pelos utilizadores ou das associações locais, sempre que estas sejam compatíveis com o disposto neste diploma.
Artigo 19.º — Direito ao uso do Parque das Hortas Urbanas Comunitárias
Vigente desde: 09/08/2021