É estritamente proibido, constituindo causa para revogação da autorização de ocupação:
- a)O cultivo de espécies vegetais legalmente proibidas, o qual é sempre participado às autoridades policiais;
- b)Construir ou edificar qualquer estrutura, qualquer tipo de instalação ou construção, incluindo vedações, sem prévia e expressa autorização do Município, bem como ocupar a parcela, total ou parcialmente, com abrigos móveis, estufas, "roullottes" ou atrelados, com exceção da instalação de estacaria necessária ao cultivo, a construir exclusivamente com recurso a canas;
- c)Construir quaisquer instalações para animais domésticos;
- d)Utilizar produtos fitofarmacêuticos de síntese (herbicidas e pesticidas químicos) e adubos;
- e)Utilizar variedades geneticamente modificadas (OGM), vulgo transgénicas;
- f)Descaracterizar a Horta sob qualquer forma ou praticar no interior do Parque quaisquer atividades que possam danificar o espaço;
- g)Fazer charcos ou lagos para retenção de água;
- h)Introduzir e/ou manter e/ou guardar no interior do Parque Hortícola quaisquer objetos de utilização não agrícola;
- i)Utilizar qualquer tipo de alfaia motorizada;
- j)Circular no interior do Parque Hortícola com qualquer veículo motorizado;
- k)Praticar, no interior do Parque Hortícola, qualquer atividade que produza fogo e/ou que ponha em causa a segurança de pessoas ou bens;
- l)Arrendar, emprestar ou ceder a terceiro, sob qualquer forma ou título, o talhão que lhe foi atribuído.