- 1 -Os utilizadores têm de frequentar as ações de formação necessárias e as respetivas atividades afetas que o Município considere obrigatórias, como forma de garantir que adquirem competências, para a prática de agricultura biológica e de cidadania nas hortas comunitárias.
- 2 -Os cursos de formação são teóricos ou práticos, tendo um acompanhamento técnico e prático no âmbito da atividade agrícola.
Artigo 21.º — Formação
Vigente desde: 09/08/2021