- 1 -Cada Horta Urbana Comunitária é constituída por áreas de atividades delimitadas, designadamente:
- a)Talhões;
- b)Áreas de comuns;
- c)Áreas de circulação.
- 2 -A delimitação das áreas dos talhões estará a cargo do Gestor do projeto em articulação com o promotor.
Artigo 22.º — Organização da Horta
Vigente desde: 09/08/2021