- 1 -O Utilizador reconhece a natureza precária da autorização e o direito de o Município dar por finda a ocupação sempre que o interesse público assim o exija, não tendo também neste caso, direito a qualquer indemnização ou compensação.
- 2 -O interesse público é aferido e declarado pelo Município de Loures.
Artigo 28.º — Revogação por interesse público
Vigente desde: 09/08/2021