- 1 -Verificando-se a preexistência de Hortas Espontâneas em terreno municipal ou uma Horta Urbana Comunitária já em funcionamento, sob a gestão duma Associação Local, os talhões são atribuídos prioritariamente, em sorteio autónomo, aos horticultores que praticavam a atividade agrícola nas referidas parcelas, ficando estes automaticamente candidatos.
- 2 -No sorteio mencionado no número anterior, os candidatos ficam em igualdade de concurso entre si, sem observância de critérios de proximidade de residência.
- 3 -O procedimento de sorteio previsto no artigo seguinte é também aplicável a este com a as devidas adaptações.
- 4 -Esgotada a atribuição por esta regra especial, os restantes talhões são atribuídos de acordo com a regra geral do artigo anterior.
Artigo 8.º — Regra especial de atribuição em áreas com preexistência de Hortas Espontâneas
Vigente desde: 09/08/2021