- 1 -Os interessados na atribuição dum talhão em determinada Horta Urbana Comunitária preenchem uma "Ficha de Pré-candidatura", com o nome, morada, comprovativo de morada e contactos, podendo fazê-lo em qualquer momento, junto dos serviços municipais.
- 2 -O processo de atribuição inicia-se com aviso público colocado no local da Horta Urbana Comunitária, no lugar de estilo da freguesia e publicação no sítio eletrónico do Município de Loures, ou ainda noutros locais, com indicação da necessidade de preenchimento da Ficha de Pré-Candidatura, e com a indicação do dia, hora e local do sorteio.
- 3 -Antes do dia do sorteio haverá uma sessão de esclarecimento aberta ao público sobre o processo de atribuição e de utilização das hortas, para a qual são convidados os interessados com ficha de pré-candidatura já entregue, podendo ainda, qualquer interessado, no decurso desta sessão, preenche-la no momento, ou atualiza-la se for necessário.
- 4 -Os interessados constantes da Ficha de Pré-candidatura são candidatos automáticos ao sorteio.
- 5 -A atribuição dos talhões na mesma Horta Urbana Comunitária é realizada mediante sorteio aleatório, em sessão aberta ao público, da seguinte forma:
- i)O Número dos talhões e o nome dos candidatos são inscritos em papel dobrado com o número e nome para dentro, colocados numa bolsa escura e opaca impeditiva de visualização do interior, quer pelo público, quer por quem está a sortear;
- ii)O número dos talhões é colocado numa única bolsa; O nome dos candidatos a sortear é separado em quatro bolsas, organizadas por distância de morada de acordo com os critérios gerais de atribuição do artigo 7.º;
- iii)O Sorteio dos nomes começa pela bolsa dos candidatos de maior proximidade à Horta Urbana Comunitária, passando sucessivamente às restantes, de modo subsequente e em obediência ao critério de maior proximidade;
- iv)No processo, é primeiro retirado o número do talhão e só depois o nome correspondente;
- v)Esgotando-se a quantidade de talhões atribuído por percentagem de proximidade, a bolsa de nomes é retirada do sorteio, mantendo-se à vista de todos até ao final da sessão.
- i)O Número dos talhões e o nome dos candidatos são inscritos em papel dobrado com o número e nome para dentro, colocados numa bolsa escura e opaca impeditiva de visualização do interior, quer pelo público, quer por quem está a sortear;
- 6 -No caso de restarem talhões por atribuir são colocados novamente em concurso, participando em igualdade todos candidatos ainda não sorteados, formando-se para o efeito, uma única bolsa com os nomes remanescentes e os talhões por atribuir.
- 7 -Esgotados os talhões, são sorteados todos os nomes restantes da bolsa única, os quais passam a constituir por ordem de sorteio, a lista de ordenação dos candidatos suplentes pela qual são entregues os talhões a vagar no futuro, nos termos do ponto II, do n.º 3 do artigo 7.º
- 8 -No final do sorteio é concedido um período de 15 minutos, para os sorteados entre si e de comum acordo, trocar de talhão a título gratuito, após o qual não pode haver mais alterações.
- 9 -A lista de ordenação dos candidatos suplentes é válida pelo período de 2 anos, renovável.
- 10 -Mantendo-se talhões por atribuir após esgotar-se a lista de ordenação de candidatos suplentes, o talhão pode ser atribuído por ordem de inscrição da pré-candidatura, em conformidade com o critério supletivo estabelecido no ponto II, do n.º 3 do artigo 7.º
Artigo 9.º — Processo de atribuição
Vigente desde: 09/08/2021