- 1 -O anexo I ao regulamento passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
[...]
...
Turismo:
- a)Estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, conjuntos turísticos, hotéis rurais e projetos associados;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)A prática de atividades motorizadas organizadas e competições desportivas fora das áreas edificadas (perímetros urbanos, aglomerados rurais e áreas de edificação dispersa);
- g)[...].
- 2 -No anexo III, é retirada da listagem do Património Natural Classificado a referência "N1.23.01 - Arvoredo da Quinta da Sombreireira", por não fazer parte atualmente do Registo Nacional de Arvoredo de Interesse Público.
- 3 -No anexo III, onde se lê "Sítio PTCON0003 - Alvão-Marão", passa a ler-se " ZEC PTCON0003 - Alvão-Marão".
Artigo 2.º — Alterações aos anexos I e III do Regulamento
Vigente desde: 27/07/2022