É aditado ao regulamento do Plano Diretor Municipal de Amarante o anexo VI, com a seguinte redação:
ANEXO VI
Orientações e determinações do Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho (PROF-EDM)
Por forma a garantir a sua compatibilização com o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho (PROF-EDM), enquanto instrumento de política setorial, a disciplina de ocupação, uso e transformação do solo nos espaços florestais do concelho de Amarante, cumulativamente com o acatamento das disposições legais aplicáveis e as disposições especificamente estabelecidas no presente regulamento para esses espaços, deve integrar as orientações estratégicas florestais constantes daquele plano, a seguir explicitadas dando cumprimento ao estipulado no n.º 4 do artigo 1.º do seu Regulamento.
As subsequentes referências aos Anexos I a IV ao Regulamento do PROF-EDM remetem para o conteúdo dos mesmos que consta do Anexo A da Portaria n.º 58/2019, publicada no Diário da República n.º 29, Série I, de 2019-02-11, que para todos os efeitos aqui se consideram reproduzidos.
I -Disposições gerais
- 1 -Corredores ecológicos
As intervenções florestais nos corredores ecológicos devem respeitar as normas de silvicultura e gestão para estes espaços definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM.
- 2 -Modelos gerais de silvicultura, gestão florestal e de organização territorial
A realização de ações nos espaços florestais nas sub-regiões do PROF de Entre Douro e Minho, deve obedecer às orientações constantes das normas de intervenção e modelos de silvicultura definidos, respetivamente, nos Anexos I e II do Regulamento do PROF-EDM.
- 3 -Áreas florestais sensíveis
As intervenções nas áreas florestais sensíveis - em termos de perigosidade de incêndio; com risco de erosão muito alto e alto; ou suscetíveis a pragas e doenças - devem respeitar as normas de silvicultura específicas para estes espaços definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM.
II -Sub-regiões homogéneas
(ver documento original)
Fig. 1 - Mapa das Sub-Regiões Homogéneas do PROF-EDM e espaços rurais do Município de Amarante
- 1 -Sub-região homogénea Aboboreira.
- a)Nesta sub-região homogénea, com igual nível de prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
- i)Função geral de Produção;
- ii)Função geral de Proteção;
- iii)Função geral de Silvopastorícia, Caça e Pesca nas Águas Interiores;
- b)As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região homogénea correspondem às normas das funções referidas na alínea anterior definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM;
- c)Nesta sub-região devem ser privilegiadas as seguintes espécies florestais:
I Espécies a privilegiar (Grupo I):
Acer pseudoplatanus
Castanea sativa
Cedrus atlântica
Chamaecyparis lawsoniana
Cupressus lusitânica
Eucalyptus globulus
Fraxinus angustifólia
Juglans nigra
Pinus pinaster
Prunus avium
Pseudotsuga menziesii
Quercus pyrenaica
Quercus robur
Quercus suber
II Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
Alnus glutinosa
Arbutus unedo
Betula celtiberica
Corylus avellana
Crataegus monogyna
Ilex aquifolium
Fagus sylvatica
Juglans regia
Laurus nobilis
Olea europea
Pinus pinea
Populus nigra
Populus x canadensis
Pyrus cordata
Quercus faginea
Quercus rotundifolia
Quercus rubra
Salix atrocinerea
Salix alba
- 2 -Sub-região homogénea Alvão-Marão.
- a)Nesta sub-região homogénea, com igual nível de prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
- i)Função geral de Conservação;
- ii)Função geral de Produção;
- iii)Função geral de Recreio e valorização da Paisagem;
- b)As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região homogénea correspondem às normas das funções referidas na alínea anterior definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM;
- c)Nesta sub-região devem ser privilegiadas as seguintes espécies florestais:
I Espécies a privilegiar (Grupo I)
Acer pseudoplatanus
Betula celtiberica
Castanea sativa
Chamaecyparis lawsoniana
Eucalyptus globulus
Fraxinus angustifólia
Juglans nigra
Pinus nigra
Pinus pinaster
Pinus sylvestris
Prunus avium
Pseudotsuga menziesii
Quercus pyrenaica
Quercus robur
Quercus suber
II Outras espécies a privilegiar (Grupo II)
Alnus glutinosa
Arbutus unedo
Cedrus atlantica
Corylus avellana
Crataegus monogyna
Fagus sylvatica
Fraxinus excelsior
Ilex aquifolium
Juglans regia
Larix x eurolepis
Populus nigra
Quercus rotundifolia
Quercus rubra
Salix atrocinerea
Salix salviifolia
Sorbus ocuparia
Taxus baccata
- 3 -Sub-região homogénea Tâmega.
- a)Nesta sub-região homogénea, com igual nível de prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
- i)Função geral de Produção;
- ii)Função geral de Recreio e valorização da Paisagem;
- iii)Função geral de Silvopastorícia, Caça e Pesca nas Águas Interiores;
- b)As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região homogénea correspondem às normas das funções referidas na alínea anterior definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM;
- c)Nesta sub-região devem ser privilegiadas as seguintes espécies florestais:
I Espécies a privilegiar (Grupo I)
Acer pseudoplatanus
Castanea sativa
Chamaecyparis lawsoniana
Cedrus atlantica
Cupressus lusitanica
Eucalyptus globulus
Fraxinus angustifolia
Juglans nigra
Pinus nigra
Pinus pinaster
Pinus sylvestris
Pseudotsuga menziesii
Quercus pyrenaica
Quercus robur
Quercus rotundifólia
Quercus suber
II Outras espécies a privilegiar (Grupo II)
Alnus glutinosa
Arbutus unedo
Betula celtiberica
Crataegus monogyna
Fraxinus excelsior
Ilex aquifolium
Juglans regia
Larix x eurolepis
Laurus nobilis
Pinus pinea
Platanus x acerifolia
Populus nigra
Populus x canadensis
Quercus rubra
Salix salviifolia
Salix atrocinerea
Sorbus aucuparia
- 4 -Sub-região homogénea Tâmega-Sousa.
- a)Nesta sub-região homogénea, com igual nível de prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
- i)Função geral de Produção;
- ii)Função geral de Proteção;
- iii)Função geral de Silvopastorícia, Caça e Pesca nas Águas Interiores;
- b)As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região homogénea correspondem às normas das funções referidas na alínea anterior definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM;
- c)Nesta sub-região devem ser privilegiadas as seguintes espécies florestais:
I Espécies a privilegiar (Grupo I)
Sem espécies a privilegiar
II Outras espécies a privilegiar (Grupo II)
Sem espécies a privilegiar
Normas comuns a todas as sub-regiões homogéneas
- 1 -Para cada sub-região homogénea são identificadas as espécies florestais a privilegiar, distinguidas em dois grupos (Grupo I e Grupo II) em resultado da avaliação da aptidão do território para as mesmas.
- 2 -Não podem ser efetuadas reconversões para outras espécies de áreas ocupadas com espécies do Grupo I, exceto se for utilizada na replantação outra espécie igualmente do Grupo I, sem prejuízo dos regimes legais específicos de proteção de determinadas espécies e do regime jurídico das ações de arborização e rearborização.
- 3 -O recurso a outras espécies que não se encontrem identificadas no Grupo I ou Grupo II, ou reconversões em situações distintas das referidas no número anterior, tem de ser tecnicamente fundamentado, com base nas características da espécie a usar e condições edafoclimáticas do local de instalação, e ser devidamente autorizado pelo ICNF, I. P.
- 4 -O disposto no n.º 1 não se aplica em reconversões de áreas ocupadas com espécies do Grupo I, quando a espécie a replantar for Ilex aquifolium (Azevinho), Quercus rotundifolia (Azinheira) ou Quercus suber (Sobreiro) e estas espécies fizerem parte das espécies do Grupo II.
- 5 -Admitem -se reconversões de povoamentos puros de espécies do Grupo I, para povoamentos mistos com Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2019, 1147 espécies do Grupo II, se a espécie do Grupo I mantiver a dominância.
- 6 -Para cada sub -região homogénea é considerado um grupo de espécies, assinaladas com asterisco (*), como sendo prioritária a gestão e conservação em manchas de regeneração natural.
III -Planos de Gestão Florestal (PGF)
- 1 -Explorações sujeitas a PGF
- a)Estão sujeitas a PGF as explorações florestais e agroflorestais públicas e comunitárias, nos termos estabelecidos no artigo 5.º da Lei de Bases da Política Florestal;
- b)Encontram-se igualmente sujeitas à elaboração obrigatória de PGF as explorações florestais e agroflorestais privadas com área igual ou superior a 20 hectares;
- c)Sem prejuízo da legislação específica, estão excluídas da necessidade de elaboração de PGF as explorações florestais e agroflorestais que se encontrem obrigadas pelo PGF da Zona de Intervenção Florestal (ZIF) que abranja a área da exploração.
- 2 -Explorações não sujeitas a PGF
As explorações florestais e agroflorestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento das seguintes normas mínimas:
- a)Normas de silvicultura preventiva definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM;
- b)Normas gerais de silvicultura definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM;
- c)Modelos de silvicultura adaptados à sub-região homogénea onde se insere a exploração, definidos no Anexo II do Regulamento do PROF-EDM.
IV -Medidas de intervenção comuns e específicas por sub-regiões homogéneas
Visando alcançar adequadamente os objetivos específicos inscritos no PROF-EDM, são estabelecidas as medidas de intervenção comuns à região do PROF-EDM e as medidas de intervenção específicas para as sub-regiões homogéneas que se encontra definidas no anexo III do Regulamento do PROF-EDM.
V -Limite máximo de área a ocupar por eucalipto
Para efeitos de aplicação do estabelecido no Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual, e em conformidade com o estabelecido no Anexo IV do Regulamento do PROF-EDM, o limite máximo de área (em hectares) a ocupar por espécies do género Eucalyptus spp. no concelho de Amarante é de 3.109 hectares.