- 1 -Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, os SMS são geridos por um Conselho de Administração, nomeado nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.
- 2 -Em respeito ao n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, a orientação técnica e a direção administrativa dos serviços municipalizados podem ser delegadas pelo conselho de administração, em tudo o que não seja da sua exclusiva competência, no diretor delegado.
- 3 -A macroestrutura organizativa dos SMS engloba o Diretor Delegado, as unidades orgânicas nucleares constituídas por departamentos, as subunidades orgânicas flexíveis, e as subunidades orgânicas flexíveis constituídas por Núcleo, Setor, Serviço ou Gabinete conforme descrito e definido nos termos da Secção III do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Macroestrutura Orgânica
Vigente desde: 27/07/2022