O abastecimento de água potável e o despejo dos depósitos das águas residuais das autocaravanas devem ser efetuados no local devidamente assinalado e destinado ao efeito, mediante pagamento da quantia devida, caso se aplique.
Artigo 7.º — Abastecimento de Água Potável e Despejo dos Depósitos das Águas Residuais
Vigente desde: 18/07/2024