- 1 -O Espaço Verde de Proteção e Enquadramento destina-se a zonas verdes de recobrimento vegetal arbóreo e arbustivo, característico da zona costeira.
- 2 -Estes espaços Incluem faixas de proteção e enquadramento da rede rodoviária e das bacias de retenção.
- 3 -Nestas zonas é proibido qualquer tipo de construção, com exceção da colocação de mobiliário urbano.
Artigo 34.º — Espaço Verde de Proteção e Enquadramento
Vigente desde: 11/12/2017