- 1 -O Espaço Verde de Recreio e Lazer integra espaços verdes e de utilização coletiva encontrando-se delimitados na Planta de Zonamento e enquadrados na estrutura ecológica urbana. Estes espaços prestam-se a uma utilização menos condicionada, a comportamentos espontâneos e a uma estada descontraída por parte da população utente e incluem, nomeadamente, jardins, equipamentos desportivos a céu aberto, parques de merendas e praças.
- 2 -Nestes espaços é autorizada a localização de equipamento e mobiliário urbano de apoio e qualificação do espaço público, bem como qualquer construção de apoio às atividades permitidas nesta zona, que poderão incluir estabelecimentos de restauração e bebidas
- 3 -As construções a que se refere o número anterior, devem respeitar um Índice de ocupação (Io) máximo de 10 %, um Índice de utilização (Iu) máximo de 0.10 e o n.º de pisos máximo de um, e serem devidamente protegidas por espécies arbóreas.
Artigo 35.º — Espaço Verde de Recreio e Lazer
Vigente desde: 11/12/2017