A zona destinada a Infraestruturas (IE) destina-se à instalação de um estacionamento público de dimensão e localização estruturante. Deverá ser sujeito a estudo ambiental, a submeter a parecer do ICNB, com a adequada concretização das medidas de prevenção/minimização de efeitos adversos resultantes do risco de perturbação dos habitats naturais.
Artigo 47.º — Atividades e Ocupações Permitidas
Vigente desde: 11/12/2017