- 1 -A rede rodoviária municipal, existente e proposta, encontra-se definida na Planta de Zonamento, e é composta por:
- i)Via Distribuidora Local;
- ii)Via de Acesso Local.
- iii)Rotunda;
- iv)Ciclovia/Circuito de Manutenção
- i)Via Distribuidora Local;
- 2 -As construções a implantar à margem das vias municipais deverão respeitar os recuos definidos na Planta de Zonamento e na Planta de Perfis Transversais.
- 3 -A rede rodoviária deve garantir os parâmetros de dimensionamento mínimos definidos na Planta de Perfis Transversais.
- 4 -A implantação da Ciclovia/Circuito de Manutenção deverá respeitar a Planta de Zonamento e a Planta de Perfis Transversais que fazem parte integrante do Plano.
Artigo 51.º — Rede rodoviária municipal
Vigente desde: 11/12/2017