- 1 -Os Espaços Agrícolas, identificados na Planta de Ordenamento, são aqueles que pela sua aptidão atual ou potencial se destinam à prática de atividade agrícola.
- 2 -Os Espaços Agrícolas definidos abrangem os solos de elevada aptidão agrícola, classificados como Reserva Agrícola Nacional e os solos que, por qualidades intrínsecas ou localização particular, tenham interesse para atividades agrícolas específicas.
Artigo 25.º — Identificação
Vigente desde: 11/12/2017