- 1 -Os Espaços Residenciais subdividem-se nas seguintes subcategorias:
- a)Áreas residenciais de Tipo 1;
- b)Áreas residenciais de Tipo 2;
- c)Áreas residenciais de Tipo 3.
- 2 -As áreas residenciais de Tipo 1, e Tipo 2 correspondem a áreas consolidadas ou em vias de consolidação, ocupadas predominantemente com funções residenciais, podendo acolher outros usos desde que compatíveis com a utilização dominante, onde se pretende reforçar a centralidade urbana como nó da rede urbana municipal.
- 3 -As áreas residenciais Tipo 3 compreendem a maior parte dos aglomerados que constituem a base da rede urbana municipal, com uma ocupação predominantemente habitacional em edifícios unifamiliares, e que se pretende que mantenham essa mesma tipologia de edificação.
Artigo 63.º — Identificação
Vigente desde: 11/12/2017