- 1 -A estrutura flexível dos serviços municipais é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Administração e Finanças (DAF);
- b)Divisão de Educação, Saúde e Desenvolvimento Social (DESDS);
- c)Divisão de Cultura, Património e Desporto (DCPD);
- d)Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Obras Municipais (DASUOM);
- e)Divisão de Ordenamento do Território e Administração Urbanística (DOTAU);
- f)Núcleo de Comunicação e Informação (NCI);
- g)Núcleo de Apoio à Economia Local e Turismo (NELT);
- h)Núcleo de Obras Públicas por Empreitadas (NOPE);
- i)Núcleo de Recursos Humanos (NRH).
- 2 -As referidas unidades dependem hierarquicamente do Presidente da Câmara Municipal ou, no todo ou em parte, do Vereador em quem for delegada essa competência.
Artigo 21.º — Unidades Orgânicas Flexíveis
Vigente desde: 24/01/2022