Compete ao Serviço de Planeamento, Ordenamento e Gestão Territorial e Urbana, designadamente:
- a)Assegurar o planeamento e programação do ordenamento do território municipal, bem como promover por iniciativa do município ou em parceria com outras entidades, públicas ou privadas, a elaboração de Planos Territoriais de Âmbito Municipal, Unidades de Execução e Estudos Setoriais;
- b)Emitir parecer nos processos de licenciamento de obras de urbanização e edificação, bem como em projetos municipais de maior complexidade ou localizados em zonas mais sensíveis segundo os instrumentos de planeamento em vigor;
- c)Emitir informações e pareceres no âmbito dos pedidos de informação prévia, processos de licenciamento de obras de urbanização e edificação, bem como de tudo o mais que se relacione com a matéria, nos termos legais ou regulamentares;
- d)Vistoriar obras de urbanização e edificação;
- e)Emitir informações e pareceres sobre o licenciamento de utilização de estabelecimentos e instalações que não caibam na competência doutros serviços;
- f)Recolher informação sobre programas e projetos de apoio à reconversão e regeneração urbana, estudando-as e propondo soluções adequadas;
- g)Elaborar ou propor a elaboração de projetos de renovação, reconversão ou criação de zonas verdes, parques e jardins;
- h)Estudar a adequação e as necessidades de crescimento do parque habitacional, propondo as medidas adequadas, em articulação com outros serviços municipais;
- i)Emitir parecer sobre projetos de florestação ou outros, de influência sobre o meio ambiente;
- j)Informar os órgãos municipais do interesse público municipal na preservação de determinadas áreas, ainda que privadas, em função do seu valor natural ou da sua localização;
- k)Organizar e manter atualizado o Sistema de Informação Geográfica;
- l)Desenvolver trabalhos de topografia e desenho, apoiando dentro dessas especialidades qualquer das unidades orgânicas;
- m)Exercer outras funções que se enquadrem no seu âmbito de atuação e lhe sejam superiormente determinadas.